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Receita Sem Papel (RSP)

10/11/2016


A Publicação da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, introduziu o conceito de desmaterialização da Prescrição Eletrónica Médica e posteriormente a Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio, veio a proceder à expansão da Receita Sem Papel (RSP) a todo o sistema de saúde com obrigatoriedade de prescrição a partir do dia 1 de setembro, neste contexto e dando seguimento à estratégia de consolidação do projeto Receita Sem Papel, para o qual o  Software se encontra certificado.

 

Deste modo, serve o presente comunicado para informar a V. Ex.as que temos disponivel o Manual de Utilizador com o detalhe do processo de prescrição de RSP, se por algum motivo não recebeu o mesmo por email, solicitamos que entre em contacto connosco para lhe reenviarmos o mesmo.

 

Informamos ainda, que no dia 15 de novembro de 2016 será ativado um mecanismo central de reforço da desmaterialização da receita que conduzirá à obrigatoriedade de prescrição de RSP.

 

Colocamo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

 

LINHA DE SUPORTE TÉCNICO E ASSUNTOS COMERCIAIS

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